DOUTOR, “ESTOU” DOENTE E NÃO CONSIGO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE, O QUE DEVO FAZER?
Analisar o laudo médico;
Guardar toda a documentação médica;
Se necessário, procurar valer o seu direito na esfera judicial.
Não é raro receber clientes que se deparam com uma situação dessas, e por falta de orientação adequada, podem ficar eternamente aguardando uma decisão do INSS.
O primeiro passo diante de uma negativa administrativa de pedido de auxílio por incapacidade (na qual o segurado recebe uma cartinha do INSS dizendo que o seu pedido de auxílio foi negado) é analisar toda a documentação médica. Digo isso porque muita gente acredita que, por estar enfrentando algum problema de saúde, terá automaticamente direito ao auxílio, sendo que na realidade, não é bem assim, pois, para ter esse direito, precisa haver a comprovação da efetiva incapacidade laboral, mediante um laudo/atestado médico, no qual o médico responsável irá relatar que tal paciente deve permanecer afastado de suas atividades laborais.
O segundo passo, ocasião na qual muita gente acaba perdendo dinheiro, é justamente guardar a documentação médica, como atestados, exames, etc. Algo que acontece regularmente, e ajuda a ilustrar o quão importante é se atentar a isso, se dá quando o segurado não guardou a documentação médica, e algum tempo depois de ingressar com ação judicial pleiteando o direito (pode ser meses ou anos), o perito médico do juízo constata a incapacidade laboral, mas não consegue identificar com precisão qual foi o início da incapacidade, por falta de documentação médica. Nesses casos, o perito vai fixar como início da incapacidade o dia da perícia judicial, e o segurado pode acabar perdendo todos os atrasados de que poderia ter direito, se tivesse guardado tais documentos.
O terceiro passo é analisar, preferencialmente com um profissional habilitado, se é hora de ingressar com uma medida judicial. Para tanto, o segurado deve ter provas da sua incapacidade laboral, como atestados e exames médicos. No(s) atestado(s) médico deve contar expressamente que o paciente está incapacitado para exercer funções laborais, ou seja, o médico deve escrever que o paciente deve permanecer afastado. E a dica de ouro aqui é procurar valer o seu direito na esfera judicial, assim que o segurado tiver a negativa do INSS (cartinha informando que seu pedido foi negado). Para tanto, como dito anteriormente, deve-se primeiramente, preferencialmente com a ajuda de um profissional habilitado, analisar se a documentação médica disponível é suficiente para provar ao juiz a incapacidade laboral. Apesar de ser realizada perícia médica na esfera judicial para constatar a alegada incapacidade do segurado, havendo documentação médica, de médicos do segurado, que atestam essa incapacidade, vai ficar muito mais fácil provar em juízo essa incapacidade. Portanto, assim que houver uma negativa do pedido por parte da autarquia previdenciária (decisão na primeira instância do INSS), não vale a pena ingressar com recurso administrativo (recurso no INSS), dado a demora e a grande chance de não lograr êxito.